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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 - ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2027/2028

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 - ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2027/2028

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026

 

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2027/2028

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUTÓIA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, § 4º, inciso I, da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23, § 2º, e 25, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Tutóia, que atribuem à Câmara Municipal a eleição da Mesa Diretora, com mandato de dois anos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 9º, 12 e 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a redação dada pela Resolução Legislativa nº 01/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de agosto de 2022, que disciplinam a eleição, a composição da Mesa e o registro de chapas;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 7.733 e julgados correlatos), segundo o qual a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, em respeito ao princípio da contemporaneidade, bem como a determinação de que o pleito desta Casa se realize após as eleições gerais de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 959, que admite uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente da legislatura;

RESOLVE tornar público o presente Edital de Convocação, nos termos seguintes:

I – DA CONVOCAÇÃO

Art. 1º Ficam convocados os(as) Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Tutóia para a sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, a realizar-se:

•         Data: sábado, 10 de outubro de 2026;

•         Horário: 10h00 (dez horas);

•         Local: Plenário da Câmara Municipal de Tutóia – Palácio “Clodomir da Penha Reis”, Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 266, Centro, Tutóia/MA.

Art. 2º Serão eleitos, num só ato de votação, os seguintes cargos da Mesa Diretora (art. 12 do Regimento Interno):

1.      Presidente;

2.      1º Vice-Presidente;

3.      2º Vice-Presidente;

4.      1º Secretário;

5.      2º Secretário.

Art. 3º A sessão somente será instalada para a eleição com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou seja, no mínimo 8 (oito) dos 15 (quinze) Vereadores (art. 21 da Lei Orgânica e art. 7º do Regimento Interno).

II – DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 4º Os candidatos deverão concorrer em chapa completa, composta por 5 (cinco) membros, com denominação simbólica, indicação dos nomes completos e dos respectivos cargos, subscrita por todos os seus integrantes (art. 8º, § 1º, e art. 7º, IV, do Regimento Interno).

Art. 5º O requerimento de registro da chapa deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data e hora da eleição, ou seja, até as 10h00 do dia 07 de outubro de 2026 (art. 8º, § 1º, do Regimento Interno).

Art. 6º Nenhum Vereador poderá integrar mais de uma chapa (art. 8º, § 2º, do Regimento Interno).

Art. 7º Esgotado o prazo do art. 5º, a Secretaria publicará, no mesmo dia, a relação das chapas registradas, que será afixada no átrio da Câmara e divulgada no Diário Oficial eletrônico da Câmara.

III – DA RECONDUÇÃO

Art. 8º É permitida a recondução de membro da Mesa Diretora ao mesmo cargo, limitada a uma única recondução sucessiva, independentemente de se tratar da mesma legislatura ou da seguinte, conforme a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 959, combinada com o art. 23, § 2º, da Lei Orgânica e o art. 15 do Regimento Interno.

Parágrafo único. Não será registrada a chapa que contenha candidato a cargo que já tenha ocupado, por eleição, nos dois biênios imediatamente anteriores, observada a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal. A vedação não impede a candidatura a cargo diverso da Mesa.

IV – DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

Art. 9º A eleição observará o rito do art. 7º do Regimento Interno:

1.      leitura da cédula única de votação, impressa em papel timbrado e modelo oficial, contendo todas as chapas registradas;

2.      chamada nominal dos Vereadores para votação;

3.      voto em cabine indevassável, com a cédula colocada em sobrecarta rubricada pelo Presidente e depositada na urna à vista do Plenário;

4.      apuração acompanhada por Comissão Apuradora composta pelo Secretário da Mesa e por um Vereador de cada chapa concorrente;

5.      proclamação do resultado pelo Presidente.

Art. 10. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara (8 votos). Não alcançada a maioria absoluta, proceder-se-á imediatamente a novo escrutínio, considerando-se eleita a chapa mais votada; persistindo o empate, vencerá a chapa cujo candidato à Presidência for o mais idoso (art. 7º, II e III, do Regimento Interno).

Art. 11. Será nulo o voto contido em sobrecarta não rubricada pelo Presidente ou fora do modelo oficial, bem como a cédula que, por assinatura, rasura ou sinal visível, se torne identificável (art. 7º, X, do Regimento Interno).

Art. 12. A sessão será gravada e transmitida em tempo real, nos termos do art. 99-A do Regimento Interno.

V – DA POSSE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os eleitos serão considerados empossados a partir de 1º de janeiro de 2027 e assinarão o termo de posse no primeiro dia útil do biênio (arts. 8º e 9º do Regimento Interno).

Art. 14. Os casos omissos durante a votação serão resolvidos pela Comissão Apuradora e, nos demais casos, pela Presidência, ouvido o Plenário.

Art. 15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no átrio da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial eletrônico da Câmara e encaminhado a cada Vereador(a), mediante recibo.

Plenário do Palácio “Clodomir da Penha Reis”, Tutóia/MA, 06 de outubro de 2026.

Romildo Mesquita De Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Tutóia/MA


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